Circular SECEX/MDIC nº 94, de 04/12/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de leite em pó, comumente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, originárias da Argentina e do Uruguai, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 72/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 62/2025. (Seç.1, pág. 130)
Circular SECEX/MDIC nº 96, de 04/12/2025.
Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da NCM, originárias da China e do Egito, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 60/2025 (Seç.1, pág. 130)