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DUMPING MAGNESIO METÁLICO:

Circular SECEX/MDIC nº 89, de 12/11/2025.

Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução GECEX nº 253/2021 , a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, quando originárias da China para o Brasil. (Seç.1, págs. 32/36)