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Dumping – magnésio metálico em forma bruta

DOU DE 23/04/2012 Legislação: Resolução MERCOSUL nº 24, de 19/04/2012.
Resumo: Encerra a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Federação da Rússia, comumente classificado no item 8104.11.00 da NCM, a ser recolhido conforme especifica. (Seç.1, págs. 8/12)
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