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DUMPING – MDI E TUBOS PARA COLETA DE SANGUE

 Resolução CAMEX nº 41, de 05/05/2015.

Suspende, pelo prazo de até um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 77/2012, às importações brasileiras de diisocianato difenilmetano polimérico – MDI polimérico, não misturado com outros aditivos, com viscosidade a 25ºC de 100 a 600 mPa.s, originárias dos Estados Unidos da América e da República Popular da China, comumente classificadas no item 3909.30.20 da NCM. (Seç.1, págs. 4/5)

Torna pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo. (Seç.1, pág. 5)
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