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Dumping MDI polimérico

DOU DE 17/07/2015

Legislação: Retificação – Resolução CAMEX nº 41, de 05/05/2015. (BELUX 85/2015)

Retifica o ato supracitado que suspende, pelo prazo de até um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 77/2012, às importações brasileiras de diisocianato difenilmetano polimérico – MDI polimérico, não misturado com outros aditivos, com viscosidade a 25ºC de 100 a 600 mPa.s, originárias dos Estados Unidos da América e da República Popular da China, comumente classificadas no item 3909.30.20 da NCM, onde se lê: \”Processo SEAE/MF nº 18101.000349/2012-11\” leia-se: \”Processo SEAE/MF nº 18101.000333/2015-51\”. (Seç.1, pág. 3)
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