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DUMPING – OBJETO DE LOUÇA

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 22/05/2025.

Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2025 (Seç.1, pág. 121)