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Dumping – objeto de mesa, de vidro

10. Circular SECEX nº 36, de 29/05/2015.

Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 8/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de mesa, de vidro – ficando excluídos os objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas e moringas – comumente classificadas no item 7013.49.00 da NCM, originárias da República Argentina, da República da Indonésia e da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 01/03/2016. (Seç.1, pág. 90)
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