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DUMPING PEDIVELAS

 Resolução CAMEX nº 39, de 22/05/2014.

Suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança dos direitos antidumping, aplicados às importações de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 20)
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