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Dumping pedivelas e armações para óculos

Resolução CAMEX nº 75, de 30/09/2013.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/12)
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de armações para óculos, com ou sem lentes corretoras, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 12)
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