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DUMPING PET

Circular SECEX nº 67, de 22/10/2015.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificadas no item 3907.60.00 da NCM, originárias da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia. (Seç.1, págs. 80/97)
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