Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 742, de 03/07/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 4/20)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 744, de 03/07/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, originárias da China. (Seç.1, págs. 20/37)