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DUMPING: PNEUS DE MOTOCICLETA

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 819, de 01/12/2025.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã. (Seç.1, págs. 4/27)