Circular SECEX/MDIC nº 35, de 22/05/2025.
Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 3/2025 (Seç.1, pág. 121)