Circular SECEX/MDIC nº 56, de 17/07/2025.
Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de poliol poliéter com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol, e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas no subitem 3907.29.39 da NCM, originárias da China e dos Estados Unidos da América, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282/2023. (DOU DE 18/07/25 Seç.1, págs. 17/20).