Circular SECEX nº 53, de 11/08/2016. Prorroga por até oito meses, a partir de 22/08/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, analógicos ou digitais, usualmente classificadas nos itens 9022.13.11 e 9022.12.00 da NCM, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66/2015. (Seç.1, pág. 52) [:]]]>