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Dumping Sal Grosso

Circular SECEX/MDIC nº 40, de 25/07/2013.

Resumo: Tornar sem efeito a Circular SECEX nº 35/2013, que iniciava revisão de novo exportador: Compania Minera Cordillera Chile SCM (CMC), ao amparo do art. 59 do Decreto nº 1.602/1995, relativamente ao direito antidumping, aplicado às importações de sal grosso, que não for destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente classificado no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile. (Seç.1, pág. 74)
DOU DE 29/07/2013 Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 42, de 26/07/2013.
Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61/2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 191)
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