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Dumping – seringas descartáveis

Circular SECEX nº 54, de 16/09/2014.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53/2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 73/80)
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