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DUMPING – tubo de aço, fios de aço e garrafas térmicas

Circular SECEX nº 39, de 08/07/2016. Prorroga por até oito meses, a partir de 14/07/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, relativo às exportações para o Brasil de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos itens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 58/2015. (Seç.1, pág. 128)   LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 40, de 08/07/2016. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, ou simplesmente fios de aço, usualmente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 128/136)   LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 41, de 08/07/2016. Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 46/2011, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 136/145)[:]]]>