6. Circular SECEX/MDIC nº 42, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia, iniciada pela Circular SECEX nº 36/2024 , alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 12/2025 . (Seç.1, pág. 49)