Importante: Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do Art. 17 da Portaria Secex nº23/11. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Fonte: Notícia Siscomex 001
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