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EXONERAÇÃO DE ICMS EM SP – IMPORTADOR DE OUTRO ESTADO

Devido a grande incidência de Importadores de outros Estados que desembaraçam cargas no território paulista, as quais são exoneradas pelo Posto Fiscal da outra Unidade da Federação.
O Fisco paulista tem exigido no momento da entrega no PF-11- (Todos do Estado) , da pasta com a Guia de Liberação que  seja juntado, além dos demais documentos:
1.     Nota Fiscal referente à Entrada junto ao Importador do outro Estado;
2.     DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
Segundo os dirigentes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o procedimento  é decorrente da guerra fiscal e,  tem o objetivo de inibir a simulação, onde a carga em tese é destinada para outro Estado, com não exigência do imposto, mas na verdade, é enviada para estabelecimento paulista com prejuízo para o Estado de São Paulo.
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