Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes que relaciona, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2013/2014, observará a participação de cada Unidade da Federação no total da cota que relaciona. (Seç.1, pág. 2)
DOU DE 27/11/13 Republicação – Instrução Normativa MAPA nº 55, de 20/11/2013, por ter saído com incorreção no original (Seç.1, pág. 10)
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