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ICMS IMPORTAÇÃO – SÚMULA VINCULANTE NR 48 STF

Súmula Vinculante 48 – STF
 

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS
por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Data de Aprovação
 
Sessão Plenária de 27/05/2015

Fonte de Publicação
 
DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1.

DOU de 02/06/2015, p. 1.
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