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ICMS – isenção medicamento para cancer importado por PF

DOU 30/12/2014

Legislação:  Ato Declaratório CONFAZ nº 19, de 29/12/2014.

Ratifica, entre outros, o Convênio ICMS 114/14, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física. (Seç.1, pág. 41)
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