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ICMS – Produtos importados – Operações interestaduais – Alíquota unificada de 4% – Novas determinações

DOU DE 26/04/2012 Legislação: Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal.
Resumo: Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. (Seç.1, pág. 1)
Comentários: APLICA-SE SOMENTE A OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS IMPORTADOS.
Comentário: FISCOSoft  –  Res. SENADO FEDERAL Nº 13


ICMS – Produtos importados – Operações interestaduais – Alíquota unificada de 4% – Novas determinações


Por meio da Resolução nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior. 


A aplicação da alíquota unificada de 4%, que objetiva por fim ao que tem sido chamada de \”A guerra dos portos\”, está condicionada a que os bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, salvo nos casos de: a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Camex; b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007. 


Por fim, foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.


As novas determinações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.


* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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