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IMPORTAÇÃO POR PORTO/AEROPORTO EM ESTADO QUE O IMPORTADOR NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO

Sempre que tiverem uma importação por um porto/aeroporto situado em um Estado diverso do Estado do Importador, peço que  procurem o departamento de assessoria e consultoria para que seja avaliada a operação do ponto de vista do ICMS e do ponto de vista de uma possível importação por intermédio de terceiros, uma vez que, provavelmente, a mercadoria está sendo importada por outro estado justamente para ser vendida diretamente a cliente nesse outro estado e isso configura importação por encomenda pela existência de encomendante pré-determinado, e assim há necessidade de contrato específico para operação e vinculação do RADAR do importador e encomendante junto a RFB para que na DI possam figurar ambas as empresas conforme determina a IN 634/2006.
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