Impostos na importação: entenda como planejar seus custos

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A decisão de importar mercadorias não se resume à escolha do fornecedor e ao fechamento do câmbio. Entre o preço negociado no exterior e o custo efetivo de entrada no estoque no Brasil, existem os tributos na importação, suas bases de cálculo e regras que alteram significativamente a viabilidade da operação.

E este é um ponto que merece atenção, pois os impostos influenciam diretamente a formação de preço, o fluxo de caixa e a competitividade do produto no mercado interno.

Somado a isso, temos a Reforma Tributária, que está em curso, e convivência temporária entre regimes, fazendo com que o planejamento tributário seja realizado com mais rigor técnico, leitura normativa atualizada e simulações de custos constantes.

Estrutura da carga tributária na importação

Ao nacionalizar uma mercadoria, o importador lida com tributos federais e estaduais, cada um com fato gerador, base de cálculo e momento de incidência próprios. Os principais são:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS-Importação e Cofins-Importação
  • Taxa de Utilização do Siscomex – TUS
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
  • ICMS

A apuração ocorre, em regra, no registro da Declaração de Importação, com os recolhimentos vinculados ao despacho aduaneiro. E a ordem de cálculo tem que ser respeitada, já que determinados tributos integram a base de cálculo de outros tributos, gerando um efeito cascata que precisa ser considerado nas simulações de custos.

Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação (II) é um tributo de competência federal e de caráter extrafiscal que incide sobre a entrada de mercadorias importadas no território nacional.

Para efeito de ocorrência do fato gerador, considera-se o registro da Declaração de Importação, sendo realizado o seu recolhimento neste momento.

O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) determina a alíquota aplicável, que pode variar de 0% a patamares elevados, a depender do produto e de políticas tarifárias vigentes.

A base de cálculo do II, quando a alíquota for ad valorem, é o valor aduaneiro apurado de acordo com o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), composto, em geral, pelo preço da mercadoria, acrescido de frete e seguro internacionais (CIF).

 As alíquotas do II são fixadas na TEC (Tarifa Externa Comum) e o seu recolhimento é realizado na data de registro da Declaração Aduaneira (DI/DUIMP).

A correta definição desses componentes evita autuações e diferenças no recolhimento do imposto. Benefícios como Ex-Tarifários e Regimes Aduaneiros Especiais podem reduzir ou suspender o II, desde que cumpridos requisitos específicos.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI também é um imposto de competência federal e incide na importação de produtos industrializados.

O fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, entretanto, o recolhimento desse imposto é realizado no momento do registro da Declaração Aduaneira (DI/DUIMP).

Sua base de cálculo considera o valor aduaneiro somado ao II e as suas alíquotas seguem a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), variando conforme o código NCM/NBM do produto.

As empresas enquadradas no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido podem aproveitar o crédito de IPI na etapa seguinte, respeitando as regras de não cumulatividade.

Pis/Pasep-Importação

O Pis/Pasep-Importação é uma contribuição social (tributo de competência federal) destinada ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.

Para efeito de ocorrência do fato gerador, considera-se o registro da Declaração Aduaneira (DI/DUIMP), assim, neste momento em que é realizado o seu recolhimento, com alíquota vigente de 2,10% para a grande maioria dos bens importados.

Há mecanismos de recuperação deste tributo para as empresas optantes pelo regime não cumulativo.

Cofins-Importação

A Cofins-Importação é uma contribuição social (tributo de competência federal) para o Financiamento da Seguridade Social Público incidente sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.

Para efeito de ocorrência do fato gerador, é considerado o registro da Declaração Aduaneira (DI/DUIMP), momento este em que há o seu recolhimento com uma alíquota padrão de 9,65% para a maioria dos bens importados.

Há também mecanismos de recuperação deste tributo para as empresas optantes pelo regime não cumulativo.

Taxa de Utilização do Siscomex (TUS)

A Taxa de Utilização do Siscomex (TUS) tem por objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os demais tributos da importação, considerando os seguintes valores:

  • R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por Declaração de Importação (DI)
  • R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

O AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é um tributo que incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas de navegação, para assim atender aos encargos de intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira, sendo a fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

Na importação, que trata-se de navegação de longo curso, a alíquota do AFRMM é de 8% sobre o valor do frete internacional.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um tributo de competência estadual, ou seja, cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas, sendo devido ao Estado no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação de importação.

O fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro ou na entrega antecipada da mercadoria importada, portanto, o seu recolhimento ocorre neste momento.

A base de cálculo inclui o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS/Cofins, a Taxa de Utilização do Siscomex – TUS, o AFRMM e demais taxas, contribuições e despesas aduaneiras efetivamente pagas até o momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, com o imposto calculado por dentro, isto é, o próprio ICMS integra a sua base.

Encadeamento dos tributos e o efeito sobre os custos da importação

A sequência de cálculo dos tributos cria um efeito cumulativo relevante. Em termos simplificados:

  • Calcula-se primeiro o II sobre o valor aduaneiro.
  • Depois calcula-se o IPI incide sobre valor aduaneiro + II.
  • Logo em seguida, calcula-se o Pis/Pasep-Importação e a Cofins-Importação que incidem sobre o valor aduaneiro.
  • Calcula-se também o TUS e o AFRMM.
  • E por último, calcula-se o ICMS que incide por dentro sobre uma base que agrega todos os itens anteriores, além das demais taxas (Taxa de Utilização do Siscomex), contribuições (Cide-Combustível, quando aplicável) e despesas aduaneiras.

Esse encadeamento faz com que um erro na classificação fiscal, na alíquota de um tributo ou na composição do valor aduaneiro repercutam em toda a cadeia. Por isso, a simulação de custo detalhada antes do embarque evita surpresas no desembaraço.

Despesas aduaneiras e logísticas que compõem os custos de importação

Além dos tributos, o importador ainda arca com despesas que entram direta ou indiretamente na base de cálculo ou no custo final da operação, como:

  • Frete internacional, além de taxas e sobretaxas aplicadas
  • Seguro internacional de carga
  • Capatazia
  • Armazenagem alfandegada
  • Taxas portuárias/aeroportuárias
  • Honorários de despachante aduaneiro
  • Custos administrativos, financeiros e operacionais, incluindo custos bancários, variações cambiais, custos com licenças e certificações, despesas com inspeções, entre outros)
  • Custos de transporte interno e seguro nacional

Algumas dessas despesas integram a base de certos tributos; contudo, outras impactam o custo total sem compor bases.

O levantamento correto e antecipado de todos os custos envolvidos na importação evita surpresas e garante a viabilidade da operação.

Reforma Tributária: novos tributos e período de transição

A Reforma Tributária brasileira introduz um modelo de tributação sobre o consumo baseado em IVA dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, além do Imposto Seletivo (IS) para bens específicos.

Durante o período de transição, coexistem o sistema atual (IPI, PIS, Cofins e ICMS) e os novos tributos, CBS (substitui o PIS e a Cofins) e IBS (substitui o ICMS e o ISS), com mudanças graduais nas alíquotas.

Na importação de bens materiais, o fato gerador do CBS e da IBS é a entrada de bens importados no território nacional e a base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido de:

  • Imposto sobre a Importação;
  • Imposto Seletivo (IS);
  • Taxa de Utilização do Siscomex;
  • AFRMM;
  • Cide-Combustíveis;
  • Direitos antidumping;
  • Direitos compensatórios;
  • Medidas de salvaguarda; e
  • Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.

No período de transição (2026-2033), as empresas devem seguir o seguinte cronograma:

  • 2026 (fase de teste): IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%.
  • 2027: início da cobrança da CBS pela alíquota cheia, com a extinção do PIS e da Cofins e instituição do Imposto Seletivo (IS). Já as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032:  transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual do IBS, considerando os percentuais de 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031 e 40% em 2032.
  • 2033: o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará em vigência integralmente.

Dicas para planejar seus custos de importação

O primeiro passo a ser dado é garantir a correta classificação fiscal das mercadorias importadas, uma vez que ela influencia diretamente no tratamento administrativo e tributário aplicáveis, o que garante a conformidade da operação.

Erros de enquadramento no código NCM podem gerar custos adicionais e atrasos no processo de importação. Contudo, com o suporte técnico especializado do Grupo Brasiliense é possível reduzir riscos e garantir maior previsibilidade.

Outro ponto importante é que o desempenho da operação de importação depende da coordenação entre áreas e a comunicação clara e efetiva entre todos os envolvidos. Assim, a integração evita decisões isoladas que podem aumentar o custo total da importação.

Agora, para o correto levantamento dos custos é importante contar com o apoio de sistemas de comércio exterior e ERPs com módulos fiscal e financeiro atualizados que reduzem erros de cálculo, automatizam a simulação de cenários e garantem maior controle sobre todos os custos e despesas.

Além disso, é importante avaliar acordos comerciais vigentes que reduzam a tarifa de importação, além de considerar a utilização de Regimes Aduaneiros Especiais e Ex-Tarifário, bem como fazer um bom planejamento para reduzir de forma legal a carga tributária incidente na operação de importação.

Planeje seus custos de importação com a assessoria aduaneira da Brasiliense

A previsibilidade dos custos de importação depende de decisões tomadas antes do embarque e de um acompanhamento real ao longo de todo o processo.

Com a assessoria aduaneira oferecida pelo Grupo Brasiliense, a sua empresa terá acesso a um atendimento ágil, eficiente e personalizado.

Atuamos desde a classificação fiscal de mercadorias até a simulação completa de custos, considerando, além de tudo, os efeitos do período de transição da CBS e do IBS.

O resultado é uma operação alinhada às regras vigentes, com custos conhecidos antes da chegada da carga e decisões suportadas por dados.

Entre em contato conosco e garanta o planejamento eficiente de seus custos com a Brasiliense!

FAQ

Quais são os principais tributos na importação?

O importador paga II, IPI, PIS/Cofins-Importação, AFRMM, Taxa de Utilização do Siscomex – TUS e ICMS na entrada da mercadoria.

Como os tributos influenciam os custos de importação?

Eles seguem uma ordem de cálculo que gera efeito cascata e impacta diretamente o custo final.

O que compõe a base de cálculo do Imposto de Importação?

O valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria, frete e seguro internacionais.

O que muda com a Reforma Tributária na importação?

Ela introduz CBS e IBS, que substituirão tributos atuais de forma gradual até 2033.

Como reduzir riscos e custos na importação?

O importador deve planejar custos, classificar corretamente as mercadorias nos códigos NCM/NBM e usar “Ex-tarifários” e regimes especiais, sempre quando aplicáveis.