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Incoterms 2010 para 2011

DOU DE 08/04/2011


Resumo: Estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 7)
Comentários ASCOM – MDIC:

Incoterms

A utilização dos 11 termos propostos pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. Os Termos Internacionais de Comércio são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. O modelo adotado é o estabelecido pela ICC, que é uma organização privada que publica periodicamente os Incoterms, visando evitar divergências entre comprador e vendedor.

Em setembro de 2010, foi publicada a sétima revisão, com vigência estabelecida a partir de janeiro de 2011. Entre outras mudanças, houve redução do número de termos de 13 para 11 em relação ao documento anterior; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier).

O objetivo dos Incoterms é indicar os termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior utilizar qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda).

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