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INMETRO COMPONENTES AUTOMOTIVOS – COMERCIALIZAÇÃO

Altera o art. 5º da Portaria INMETRO nº 301/2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos prorrogando para 01/01/2017 o prazo para certificação de tais componentes para comercialização no mercado nacional, excetuado desse prazo, o prazo para fabricação e importação. (Seç.1, pág. 94)
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