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Inmetro = registradores eletrônicos de ponto

Portaria INMETRO nº 388, de 25/08/2014.

Determina que, a partir de 01/10/2015, os registradores eletrônicos de ponto deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos aprovados pelas Portarias Inmetro nº 480/2011 e 494/2012 e 595/2013. (Seç.1, pág. 78)
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