Cadeia de autopeças
A fim de fortalecer a cadeia de fornecedores, o cálculo do crédito presumido se dará pela multiplicação do valor gasto nas aquisições de insumos por um fator criado para medir a contribuição da empresa para os objetivos do regime automotivo. No caso de automóveis e veículos comerciais leves, esse fator irá de 1,3, em 2013, a 1,0, em 2017.
No caso de caminhões e chassis com motor, esse indicador ficará entre 1,30 e 1,0, em 2013, e cairá, ano a ano, até chegar entre 1,00 e 0,85, em 2017. O limite maior, que em 2013 será de 1,3, é associado à produção de caminhões pesados e o limite menor, que no mesmo ano será de 1,0, à produção de caminhões leves. Neste caso, o fator será ponderado pelo perfil de faturamento de cada empresa com a fabricação de caminhões pesados e leves.
No caso de caminhões e chassis com motor, esse indicador ficará entre 1,30 e 1,0, em 2013, e cairá, ano a ano, até chegar entre 1,00 e 0,85, em 2017. O limite maior, que em 2013 será de 1,3, é associado à produção de caminhões pesados e o limite menor, que no mesmo ano será de 1,0, à produção de caminhões leves. Neste caso, o fator será ponderado pelo perfil de faturamento de cada empresa com a fabricação de caminhões pesados e leves.
Benefícios adicionais
O novo regime prevê ainda a concessão de créditos presumidos adicionais de IPI para incentivar as empresas a extrapolarem as metas estabelecidas para habilitação ao Inovar-Auto. Para incentivar investimentos crescentes em pesquisa e desenvolvimento, as empresas receberão um crédito presumido de IPI correspondente a 50% do valor dos dispêndios em P&D, limitados a 2% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários.
Como exemplo, se R$ 3 milhões correspondem a 2% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI. Caso esses mesmos R$ 3 milhões correspondam a 1% da ROB menos encargos, o valor equivalente a R$ 1,5 milhão será o crédito presumido do IPI, que poderia ainda subir até o limite de R$ 3 milhões em crédito presumido.
O Governo Federal espera que esta medida incentive investimentos principalmente na área de segurança veicular, já que os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento poderiam se traduzir na criação ou introdução de novas tecnologias no mercado nacional, como, por exemplo, controles eletrônicos de estabilidade ou sistemas de detecção de atenção do motorista, de detecção de pedestres ou de prevenção de acidentes. Não serão considerados para efeitos de incentivos os dispositivos já previstos pelo Contran.
No caso os investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, o crédito presumido de IPI corresponderá a 50% dos gastos com esta finalidade, limitado o crédito a 2,75% da Receita Operacional Bruta (ROB) menos encargos tributários. As empresas, contudo, só terão direito a esse crédito presumido se superarem o piso de 0,75% da receita operacional bruta (menos impostos) investidos na área.
Também como estímulo ao investimento adicional em eficiência energética, o governo estipulou um benefício de até dois pontos percentuais do IPI para os fabricantes que ultrapassarem a meta de habilitação, fixada em 12,08%. Válido para o período entre 2017 e 2020, esse desconto na alíquota do IPI será de um ponto percentual no caso de um aumento de eficiência energética de 15,46%, e de dois pontos percentuais, no caso de um aumento de eficiência energética de 18,84%. A meta-alvo de 18,84% equivale à meta europeia de 2015 de 130 g de CO2 /Km.
Novos entrantes
O Inovar-Auto também terá regras específicas para contemplar a situação dos novos investimentos, sejam eles referentes às empresas que ainda não têm fábricas no Brasil, mas pretendem investir no País, ou a novas fábricas e novos projetos. As contrapartidas de aquisição de insumos, os dispêndios em P&D e engenharia e as atividades fabris serão flexibilizados no tempo, exigindo do novo investidor os parâmetros iniciais do regime no momento em que ele inicie suas operações no País.
Assim, se a empresa iniciar suas operações em 2015, ela utilizará os requisitos estabelecidos para 2013. Em 2016, essa mesma empresa estaria no segundo ano de operação, logo utilizaria os requisitos de 2014. Nessa mesma linha, os fatores que dão direito ao crédito presumido de IPI correspondente a até 30 pontos percentuais também se orientam em função do ano de início das suas operações.
As empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao Governo Federal com a capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será concedida uma cota-crédito de IPI correspondente a 50% da capacidade de produção de veículos informada no documento. Esta cota será dividida em duas: a primeira metade (25%) poderá ser utilizada durante a fase de construção da fábrica, mas a liberação do crédito será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto; a outra metade (25%) constituirá crédito a ser aproveitado, em função do pagamento do imposto durante a instalação da fábrica, a partir da c
omercialização do primeiro veículo produzido nessa nova unidade fabril.
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