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Investigação de origem – China – Calçados

DOU de 26/03/2012


Resumo: Prorroga por até três meses, a partir de 04/04/2012, o prazo para conclusão da investigação de práticas elisivas nas importações de calçados originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 48/2011 . (Seç.1, pág. 72)
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