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Investigação Dumping – Borracha Nitrílica

DOU DE 27/3/2012


Resumo: Encerra, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto nº 1.602/1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 41/2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações de borracha nitrílica, comumente classificada no item 4002.59.00 da NCM, da Argentina, Coreia do Sul, Estados Unidos da América (EUA) e França, para o Brasil, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, págs. 123/130)
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