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Investigações de Dumping em curso – tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, fios com predominância de fibras acrílicas, resinas epóxi líquidas e vidros para linha fria

 Circular SECEX/MDIC nº 64, de 01/11/2013.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 99/106)
Prorroga por até seis meses, a partir de 27/12/2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de subsídios acionáveis, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, usualmente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00 da NCM, originários da República da Indonésia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 70/2012 . (Seç.1, pág. 106)
Prorroga por até seis meses, a partir de 03/01/2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas epóxi líquidas, usualmente classificadas nos itens 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21 da NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República da Coreia, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Popular da China, da República da Índia e do Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2013 ). (Seç.1, pág. 106)
Prorroga por até seis meses, a partir de 09/01/2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no item 7007.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2013 . (Seç.1, pág. 106)
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