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IOF – Operações de câmbio

DOU DE 07/04/2011


Resumo: Dá nova redação ao inciso XXII do art 15-A do Decreto nº 6.306/2007), que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, especialmente sobre a incidência de IOF a aliquota de 6% nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 7 de abril de 2011, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias (Seç.1, pág. 1)
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