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Laudo técnico para Drawback

FONTE: SECEX


Com objetivo de padronizar e ajudar na orientação aos exportadores a respeito do fornecimento de informações do processo produtivo (laudo técnico), esta CGEX criou uma planilha sugestiva que uniformiza os dados necessários para a análise de AC. Assim, de acordo com o artigo 80 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, os laudos solicitados em mensagens de exigência devem ser enviados ao endereço abaixo, na forma do artigo 257 da referida Portaria, em papel timbrado da empresa, contendo as informações abaixo:            
                             
Parte 1 (assuntos gerais)
            – Data
            – Assunto: número do AC e NCM exportação ou item de exportação de maior valor
            – Apresentação com informações gerais da empresa
            – Endereço eletrônico e número de telefone para contato
            – Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
              
Parte 2 (assuntos técnicos)
            – Produtos a serem exportados: listagem de todos os produtos que serão exportados, individualizado por cada item de NCM com informações de quantidades e valores, detalhamento de descrição
            – Produtos a serem consumidos/empregados no AC: listagem de todos os insumos que serão importados e/ou adquiridos no mercado interno, individualizados por cada item de NCM com informações de quantidades e valores, detalhamento de descrição
            – Descrição sucinta processo produtivo: descrever o processo industrial da mercadoria a ser exportada de forma abreviada.  Informar em cada etapa industrial onde esta inserido o insumo (a ser importado e/ou adquirido no mercado interno)
            – Formulário índices técnicos de consumo: apresentar informações de estimativa de relação de consumo em formato digital. Preencher formulário de relação de consumo em formato planilha (modelo em anexo)
            – Resíduo e/ou subproduto: informar individualmente para cada insumo a ser importado e/ou adquirido no mercado interno, em dados de quantidade e valor se haverá perda, resíduo e/ou subproduto.
Parte 3 (representação)
            – Em caso de documentação enviada por terceiros (despachantes e/ou representante) e não pela própria empresa detentora do Ato concessório de drawback deverá ser apresentada cópia da procuração válida
            – Laudo técnico deverá ser assinado por técnico habilitado e identificado.
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