23/12/2015 – Notícia Siscomex Importação nº 136/2015
informamos que, a partir de 24/12/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8541.40.16
estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Inmetro. As anuências dos demais órgãos
permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior