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LI – EXÉRCITO

Publicada em 05/03/2025

Importação nº 016/2025.

Comunica que a partir de 07/03/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).