Portaria GM/MMA nº 1.561, de 02/01/2026.
Altera a Portaria nº 1.102/2024, que regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413/2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições, e altera a Portaria GM/MMA nº 1.117/2024, que regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V, do Decreto nº 11.413/2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando ao cadastramento das pessoas jurídicas. (Seç.1, págs. 22/23 DOU DE 05/01/2026)