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LPCO / DUIMP – PRODUTOS SUJEITOS A ANUENCIA INMETRO

Publicada em 06/03/2025

Importação nº 017/2025.

Comunica que a partir 07/03/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM desta lista, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp sujeitos a anuência prévia pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

REPRODUÇÃO PROIBIDA, SALVO SE AUTORIZADA.