Favor atentarem que geralmente, para os produtos sujeitos a medidas de defesa comercial, a LI para importação é requerida. Portanto, sempre consultar a tabela de tratamento administrativo no siscomex, antes da importação de QUALQUER PRODUTO pois essa é a única maneira segura de saber se um produto precisa de LI, conforme normas de importação vigentes desde 1997 e constantes na recente Portaria Secex 10/10