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MERCADORIAS SUJEITAS A LI DECEX PODEM SER REGISTRADAS ATRAVÉS DE DUIMP/ LPCO

Publicada em 01/04/2025.

Importação nº 029/2025.

Comunica que a partir de 31/03/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados nesta notícia, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.