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NECESSIDADE DE LI PRÉVIA AO EMBARQUE – PRODUTOS COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DO INMETRO

Divulgamos nova notícia Siscomex nr. 0022 acerca da necessidade de LI prévia para itens que precisam de certificação compulsória do Inmetro. Pelo que notamos, o governo abrirá exceção até 06/08/2011 para deferimento de LI\’s sem restrição de embarque e sem cumprimento da exigência de apresentação de certificado ou declaração de dispensa de certificado do Inmetro. A Lista de NCM\’s sujeitas ao tratamento de LI e exigência de certificação compulsória por entidade credenciada pelo Inmetro foi mantida, porém a notícia esclarece que a exigência tem base na Portaria Inmetro 371/2009. Tal portaria trata do exigência de certificação compulsória para aparelhos eletrodomésticos e similares. Porém, notamos que nem todas as ncm\’s incluídas na Lista de exigência de LI, tratam exclusivamente de aparelhos eletrodomésticos. Sendo assim, para os produtos que não se enquadram na Portaria 371/2009, para deferimento da LI, entendemos que será dispensada a certificação compulsória e assim, necessária a declaração de isenção do Inmetro para deferimento da LI.
Acreditamos que esse prazo de mais um mês concedido pelo governo para vigência da exigência de certificação o deferimento de LI desses NCM\’s, foi concedido para os importadores adaptarem-se ao novo procedimento e solicitarem as certificações junto as entidades credenciadas pelo Inmetro.
Abaixo retransmitimos o link onde pode ser encontradas as entidades certificadoras, bem como transcrevemos a íntegra da notícia siscomex nr. 22 com essa nova diretriz para o deferimento das LI\’s

14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE

LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO

COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.

EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011

A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM

A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE

CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO.

FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE

INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA

PORTARIA INMETRO N. 371/2009.

REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA

DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

LISTA DE NCM\’S QUE TRATA ESSA NOTÍCIA:

6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90,

8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80,

8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19,

8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12,

8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90,

8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00,

8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00,

8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00,

8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8418.69.99, 8419.39.00,

8419.50.10, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30,

8419.89.40, 8419.89.91, 8419.89.99, 8421.12.10, 8421.12.90,

8421.19.90, 8421.21.00, 8422.11.00, 8422.19.00, 8433.11.00,

8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90,

8437.90.00, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90,

8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.29.10, 8451.29.90,

8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.21.10,

8452.21.20, 8452.21.90, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24,

8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8476.89.10, 8476.89.90,

8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50,

8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00,

8510.30.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00,

8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00,

8516.72.00, 8516.79.10, 8516.79.20, 8516.79.90, 8526.10.00,

8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90,

8543.70.20, 8543.70.92, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99,

9008.20.10, 9008.20.90, 9008.30.00 E 9106.10.00.

Para melhor elucidar a exigência de certificação compulsória para Aparelhos Eletrodomésticos e similares, no link abaixo encontra-se noticia divulgada pela ABINEE sobre a Portaria 371/2009, sendo que a íntegra dessa Portaria, também encontra-se nessa postagem.

Notícia ABINEE: http://www.abinee.org.br/noticias/com82.htm

Portaria 371/2009: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001519.pdf

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