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Importação nº 073/2025.
Comunica que a partir de 08/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação nº 072/2025.
Comunica que a partir de 08/08/2025 as importações dos
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Portaria Conjunta SECEX/MDIC-RFB/MF nº 3, de 25/07/2025.
Altera a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, que disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção. (DOU DE 2/07/25 Seç.1, págs. 15/16).
Portaria SECEX/MDIC nº 418, de 25/07/2025.
Altera a Portaria SECEX nº 44/2020 que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações
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Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025.
Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123/2006, e as Leis nºs: 13.043/2014, 11.945/2009, e 10.833/2003, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as
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Altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. (Seç.1, págs. 5/6)
A Resolução traz várias alterações ao regulamento de homologação e conformidade de produtos para telecomunicações, e muitas delas impactam diretamente a importação e comercialização de bens de telecomunicações.
Aqui vai um panorama das mudanças mais relevantes no que se refere à
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Importação nº 074/2025.
A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total
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Importação nº 075/2025.
Comunica que a partir de 15/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no
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