Publicada em 24/03/2025.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 43, de 19/03/2025.
Informa que a importação por encomenda envolve, usualmente, apenas dois agentes econômicos, ou seja, o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, que são, respectivamente, o contribuinte e o responsável solidário pelos tributos incidentes. A presença de um terceiro envolvido - o encomendante do encomendante predeterminado
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Publicada em 19/03/2025.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 38, de 18/03/2025.
Informa que o sindicato que paga ou credita honorários profissionais aos despachantes aduaneiros, sujeitos à retenção de IRRF em cumprimento ao art. 779 do Regulamento - RIR/2018, está obrigado ao envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, conforme o art.
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Circular SECEX/MDIC nº 19, de 18/03/2025.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, comumente classificadas no subitem 9018.32.19 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 23/41)
Circular SECEX/MDIC
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Publicada em 14/03/2025.
Resolução CAMEX/GECEX/PR nº 708, de 13/03/2025.
Altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), bem como a Resolução GECEX nº 207/2021, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Alterações Tarifarias, e
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