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Resolução CAMEX nº 44, de 05/07/2017. Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da China. (Seç.1,
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Republicação – Decreto Legislativo nº 42, de 2017.  Republica o ato supracitado por haver inexatidão material no original que aprova o texto do Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, em 29/04/2016. (Seç.1, pág. 1)[:]]]>

DOU DE 30/06/2017 LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 42, de 29/06/2017. Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. DOU DE 07/07/2017 LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 49, de 05/07/2017.  Retificação – Resolução CAMEX nº 49, de 05/07/2017. - Dou 10/07/2017 Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para lixívia de soda cáustica,  ao
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Resolução CAMEX nº 41, de 27/06/2017. Altera para 2%, por um período de 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM que relaciona, que resumidamente são Filmes fotográficos, copolimeros e poliacrilamina  . (Seç.1, pág. 3) DOU DE 30/06/2017 LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 23, de 29/06/2017. Estabelece critérios
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Notícias Siscomex: Importação   Nº 062 - 06/07/2017 Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo relacionado: Criação de destaque 001: NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto
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Notícia Siscomex  Importação nº 064, de 13/07/2017   Informamos que, a partir de 20/07/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.30; 6006.32.30; 6006.33.30 e 6006.34.30 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração. Departamento de Operações de Comércio Exterior [:]]]>

Notícia Siscomex Exportação nº 39/2017 Encaminhamos a Notícia Siscomex nº 39/2017 que disponibiliza os manuais para os módulos DU-E e CCT do Novo Processo de Exportação. 21/07/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 39/2017 Novo Processo de Exportações: manuais disponíveis para os módulos DU-E e CCT A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram,
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DOU DE 24/07/2017 Circular SECEX nº 40, de 21/07/2017. Torna público que as Licenças de Importação (LI) referentes às importações dos produtos classificados no subitem 9617.00.10 da NCM passarão a ter novo tratamento administrativo SISCOMEX, com a criação dos destaques que relaciona. (Seç.1, pág. 57)   24/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 66/2017 Novo Tratamento Administrativo da NCM 9617.00.10 Informamos que,
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Brasil assina acordo Mercosul-Colômbia que beneficia exportações brasileiras   Novo acordo de Complementação Econômica (ACE) foi assinado hoje entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colômbia   Mendoza (21 de julho) – Os ministros Marcos Pereira (MDIC) e Aloysio Nunes Ferreira (MRE) assinaram hoje, em Mendoza, na Argentina, pelo governo brasileiro, o novo Acordo de Complementação Econômica (ACE) entre o Mercosul
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Resolução Anatel 242/2000 determina que produtos de telecomunicação só podem ser comercializados ou utilizados no país, se estiverem certificados/homologados dentro das normas editadas pelo órgão. Ainda que não haja previsão legal para essa verificação ser feita na importação, alguns fiscais estão barrando as importações até que seja comprovada a homologação ou dispensa da mesma. Assim, recomendamos
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