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Resolução ANP nº 680, de 05/06/2017. Dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela firma inspetora contratada por este, em todo o território nacional. (Seç.1, págs. 58/60)   LEGISLAÇÃO: Resolução ANP nº 681, de 05/06/2017. Atualiza os regulamentos da ANP em alinhamento a nova regra do controle da qualidade
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Resolução-RDC ANVISA nº 159, de 02/06/2017. Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (republicação). (Seç.1, págs. 103/108)[:]]]>
Decreto nº 9.072, de 02/06/2017. Dispõe sobre a execução do Centésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (109PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. (Seç.1, pág. 5)[:]]]>
Portaria SECEX nº 20, de 30/05/2017. Realiza redistribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458/2002. Altera o inciso VII do Anexo IV da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 50)[:]]]>

Circular SECEX nº 30, de 31/05/2017. Prorroga por até dois meses, a partir de 08/07/2017, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou
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Circulares SECEX nº 27, 28 e 29, de 24/05/2017. Tornam públicos que de acordo com o disposto no tópico D do item 28 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, o primeiro ajuste do preço a ser praticado pelas empresas: Ecofrost S.A., Farm Frites BV e Lutosa S.A., deverá ser realizado com base no impacto da
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Solução de Consulta COSIT nº 234, de 15/05/2017. Informa que a responsabilidade pelo registro no SISCOSERV não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda (Incoterm), e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação
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Legislação: Resolução CAMEX nº 42, de 29/06/2017. RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 29 DE JUNHO DE 2017 - DOU 30/06/2017 Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.[:]]]>

Portal Único de Comércio Exterior passa a valer para exportações feitas nos modais marítimo e rodoviário   Operações valem para o Porto de Santos e unidades aduaneiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu; até o final deste ano, todas as exportações poderão ser feitas por meio do Portal Único   Brasília (28 de junho) – A partir de
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Notícias Siscomex Importação nº 56, de 13/06/2017 Informamos que a partir do dia 20/06/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7222.20.00, conforme abaixo relacionado: NCM 7222.20.00 – Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio. Alteração da Descrição do Destaque
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