Solução de Consulta COSIT nº 90, de 25/01/2017.
Informa que não se considera por conta e ordem de terceiros, a operação de importação em que o importador utiliza recursos próprios, realiza a negociação com o fornecedor estrangeiro e arca com todo custo e risco da operação; e que a importação de mercadorias com a marca de
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Portaria SECEX nº 9, de 26/01/2017.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior; a Portaria SECEX nº 39/2011, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art.3º da Resolução CAMEX nº 80/2010; a Portaria SECEX nº 38/2015, que dispõe sobre
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Informam:
nº 62, de 20/01/2017, que a importação de serviço de resseguro por cedente residente ou domiciliado no Brasil é fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação calculada mediante aplicação da alíquota de 1,65% e da Cofins-Importação, calculada mediante aplicação da alíquota de 7,6%, sobre a base de cálculo de que trata o
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Informam:
nº 47, de 18/01/2017, que a formulação de combustíveis não se encontra entre as atividades passíveis de serem exercidas em regime especial de entreposto aduaneiro, de que trata a IN SRF nº 241/2002, com alterações posteriores;
nº 63, de 20/01/2017, que não há registro no Siscoserv se ambos, tomador e prestador do serviço,
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Informam:
nº 51, de 19/01/2017, que ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de
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Solução de Consulta COSIT nº 44, de 17/01/2017.
Informa que é possível a remessa ao exterior para manutenção ou reparo de bens amparados pelo Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO), disciplinado pela IN RFB nº 1.415/2013.
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Circular SECEX nº 3, de 17/01/2017.
Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de ésteres acéticos, comumente classificadas nos itens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 33/48)
Circular SECEX nº
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