Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 839, de 23/12/2025.
Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 780/2025 que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex tarifários; e revoga a Resolução GECEX nº 322/2022 , e as
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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 833, de 22/12/2025.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia. (Seç.1, págs. 43/84)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 836, de 22/12/2025.
Suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas
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Importação nº 124/2025.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que serão implementados ajustes sistêmicos para que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido durante a elaboração de item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser o parâmetro de validação com a descrição constante no item
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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 829, de 19/12/2025.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China. (Seç.1, págs. 18/42)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 830, de 19/12/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas
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Circular SECEX/MDIC nº 98, de 18/12/2025.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 73/2020 , aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão ("PVC-S") comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM, originárias da
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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 828, de 18/12/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou
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