Notícia SISCOMEX Exportação nº 002/2017 Alteração de RE
A Notícia SISCOMEX Exportação nº002/2017 notifica que o prazo para a Inclusão de Novas Propostas de Alteração de Registro de Exportação (RE) averbado no módulo SISBACEN, termina dia 01/02/2017.
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O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir de 1º de fevereiro de 2017, quando o
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NOtÍCIAS
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Portaria INMETRO nº 561, de 29/12/2016.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Veículos Porta-Contêiner e Dispositivos de Fixação de Contêiner, que aperfeiçoa os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto, disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao. (Seç.1, págs. 342/343)
LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 562, de 29/12/2016.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Isqueiros a Gás, que aperfeiçoa os
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Resolução CAMEX nº 136, de 28/12/2016.
Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125/2016 que internalizou a VI Emenda ao Sistema Harmonizado. (Seç.1, pág. 12)
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 137, de 28/12/2016.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa
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Lei nº 13.411, de 28/12/2016.
RESUMO: Altera a Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional
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MPORTAÇÃO Nº 123 - DATA: 07/12/2016
COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011 E NA CIRCULAR SECEX Nº 67/2016 , INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 16/12/2016 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 E 5903.20.00, COM ANUÊNCIA
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a) No caso de ter sido alterado um dos itens de importação e/ou de aquisição no mercado interno, a empresa deverá:
- alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno, mantendo a NCM anterior;
- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no
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