Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 676, de 11/12/2024.
DOU emitido em 12/12/2024.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032
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NOtÍCIAS
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Despacho CONFAZ/MF nº 51, de 10/12/2024.
Dou publicada de de 11/12/2024.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 149, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 199/22 e 15/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos
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Circular SECEX/MDIC nº 70, de 10/12/2024.
DOU de 11/12/2024.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 494/2019 e 495/2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00
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DOU de 22/07/2009.
Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.013, de 06/12/2024.
Informa que a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea––"d", da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, Imposto de Importação e Imposto de Exportação,
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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 121, de 2024.
Prorroga por sessenta dias a vigência da MP nº 1.266/2024 (BELUX 200/2024), que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão
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DOU emitido em 20/12/2024.
Circular SECEX/MDIC nº 77, de 19/12/2024.
Inicia revisão do direito antidumping, instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. (Seç.1. págs. 51/74)
Circular SECEX/MDIC nº 78, de 19/12/2024.
Inicia investigação
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